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Registo Central de Beneficiário Efetivo

Rogerio Nascimento

15/01/2026

RCBE



O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), consiste na identificação de todas as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiros, detenham a propriedade ou o controlo efetivo das entidades jurídicas, tratando-se de mais uma medida para a prevenção e combate ao branqueamento de capitais.


Esta declaração deve ser preenchida no prazo de 30 dias, por todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios e, após a sua submissão, é gerado um código que é utlizado para inúmeros fins atualmente, como criação de contas bancárias ou confirmação de dados em diversas plataformas digitais.


Este prazo de 30 dias é também aplicado nos casos de atualização de informações constantes na declaração do RCBE, como por exemplo:

•⁠ ⁠Alteração dos sócios ou a sua morada;

•⁠ ⁠Alteração de sede das entidades;

•⁠ ⁠Alteração da percentagem de quotas;

•⁠ ⁠Alteração de CAE’s.


A confirmação anual desta informação deve ser efetuada até ao dia 31 de dezembro de cada ano, quando não existam, ao longo do ano, alterações aos dados anteriormente declarados e o seu incumprimento prevê a aplicação de coimas que poderão variar entre os 1.000€ e os 50.000€.


Para as entidades que devam apresentar a IES/DA, está prevista a faculdade de a referida confirmação poder ocorrer com a apresentação desta declaração, tendo sido criado o quadro 11 do Rosto à IES/DA para esse efeito.


Contudo, os esclarecimentos prestados pelo IRN, parecem contrariar o previsto na lei, estando a ser exigido que a confirmação da informação constante do RCBE ocorra unicamente por via da plataforma do RCBE.


⚠️ *Nesse sentido, enquanto esta premissa não se alterar, aconselho que seja feita a confirmação dessa informação por via da plataforma para obtenção do código de validação.*


(Os nossos alertas/dicas, não dispensam a consulta da legislação em vigor)


Fontes: Lei 89/2017 de 21 de Agosto; https://irn.justica.gov.pt/Noticias-do-IRN/Prazo-da-confirmacao-anual-da-informacao-do-RCBE-Esclarecimento?pk_vid=9d434eb230144c5416724140933b1002

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