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Inventários 2025

Rogerio Nascimento

14/01/2026

As entidades com contabilidade organizada estão obrigadas a comunicar à Autoridade Tributária o inventário reportado ao último dia do exercício anterior, por via eletrónica, até 31 de janeiro de 2026, assegurando o cumprimento das obrigações legais e contabilísticas.


INVENTÁRIOS – OBRIGAÇÃO DE COMUNICAÇÃO À AT



As entidades que disponham de contabilidade organizada e que estejam obrigadas à elaboração de inventário devem proceder à comunicação do inventário à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao dia 31 de janeiro de 2026, por transmissão eletrónica de dados, reportando-se o mesmo ao último dia do exercício anterior.



Inventário Permanente



As entidades obrigadas ao Inventário Permanente devem, pelo menos, no final de cada mês, elaborar o respetivo inventário, de forma a permitir o correto apuramento:


  • do custo das mercadorias vendidas;

  • do custo das matérias consumidas;

  • das variações nos inventários da produção,


    conforme estabelecido na Orientação Contabilística n.º 20193/2016.




Apoio do Gabinete



À semelhança dos anos anteriores, o nosso gabinete encontra-se a apoiar os seus clientes na preparação e submissão dos inventários.

Atendendo à proximidade do prazo legal, alertamos para a necessidade de ultimarem os inventários com a maior brevidade possível, evitando constrangimentos, incoerências contabilísticas ou eventuais penalizações fiscais.




Nota: Os alertas e informações disponibilizados não dispensam a consulta da legislação em vigor nem substituem a análise específica de cada situação concreta.

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