Rogério Nascimento - Atividades de Contabilidade, Auditoria e Consultadoria Fiscal Lda.
Rogerio Nascimento
14/01/2026
As entidades com contabilidade organizada estão obrigadas a comunicar à Autoridade Tributária o inventário reportado ao último dia do exercício anterior, por via eletrónica, até 31 de janeiro de 2026, assegurando o cumprimento das obrigações legais e contabilísticas.
INVENTÁRIOS – OBRIGAÇÃO DE COMUNICAÇÃO À AT
As entidades que disponham de contabilidade organizada e que estejam obrigadas à elaboração de inventário devem proceder à comunicação do inventário à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao dia 31 de janeiro de 2026, por transmissão eletrónica de dados, reportando-se o mesmo ao último dia do exercício anterior.
Inventário Permanente
As entidades obrigadas ao Inventário Permanente devem, pelo menos, no final de cada mês, elaborar o respetivo inventário, de forma a permitir o correto apuramento:
do custo das mercadorias vendidas;
do custo das matérias consumidas;
das variações nos inventários da produção,
conforme estabelecido na Orientação Contabilística n.º 20193/2016.
Apoio do Gabinete
À semelhança dos anos anteriores, o nosso gabinete encontra-se a apoiar os seus clientes na preparação e submissão dos inventários.
Atendendo à proximidade do prazo legal, alertamos para a necessidade de ultimarem os inventários com a maior brevidade possível, evitando constrangimentos, incoerências contabilísticas ou eventuais penalizações fiscais.
Nota: Os alertas e informações disponibilizados não dispensam a consulta da legislação em vigor nem substituem a análise específica de cada situação concreta.