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Comunique o agregado familiar

Rogerio Nascimento

15/01/2026

Até 2 de março de 2026


Link: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/dadosagregadoirs/agregadofamiliar/comunicar

1. Comunique a composição do agregado familiar se durante o ano de 2025 houve alteração, por

exemplo: nascimento, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos

elementos do casal ou mudança de residência permanente. Deve atualizá-lo tendo em conta a

data 31 de dezembro de 2025. Caso não atualize serão consideradas as informações familiares e

pessoais apresentadas na declaração do ano anterior.

2. Comunique, todos os anos, se tiver um dependente em guarda conjunta e com Acordo de

Regulação das Responsabilidades Parentais que determine: • O regime de residência alternada; e

• A percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não seja

igualitária. Se esta comunicação não for coerente com a comunicação feita pelo outro agregado

familiar, considera-se que o dependente não tem residência alternada e a percentagem de

partilha das despesas dos responsáveis parentais é dividida em partes iguais.

3. Comunique, todos os anos, os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de

qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de

25 anos nem recebam anualmente rendimentos superiores a 12.180 € (14 meses x 870 € valor da

retribuição mínima mensal garantida - RMMG, em 2025).

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