Rogério Nascimento - Atividades de Contabilidade, Auditoria e Consultadoria Fiscal Lda.
Rogerio Nascimento
15/01/2026
Até 2 de março de 2026
Link: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/dadosagregadoirs/agregadofamiliar/comunicar
1. Comunique a composição do agregado familiar se durante o ano de 2025 houve alteração, por
exemplo: nascimento, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos
elementos do casal ou mudança de residência permanente. Deve atualizá-lo tendo em conta a
data 31 de dezembro de 2025. Caso não atualize serão consideradas as informações familiares e
pessoais apresentadas na declaração do ano anterior.
2. Comunique, todos os anos, se tiver um dependente em guarda conjunta e com Acordo de
Regulação das Responsabilidades Parentais que determine: • O regime de residência alternada; e
• A percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não seja
igualitária. Se esta comunicação não for coerente com a comunicação feita pelo outro agregado
familiar, considera-se que o dependente não tem residência alternada e a percentagem de
partilha das despesas dos responsáveis parentais é dividida em partes iguais.
3. Comunique, todos os anos, os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de
qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de
25 anos nem recebam anualmente rendimentos superiores a 12.180 € (14 meses x 870 € valor da
retribuição mínima mensal garantida - RMMG, em 2025).