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*Segurança Social - Isenção parcial por acumulação de atividade*

24/01/2026

*Trabalhador Dependente & Independente*



Um trabalhador por conta de outrem (TCO), que ao mesmo tempo seja trabalhador independente (TI), pode ficar isento de pagar contribuições como independente, se o rendimento relevante *(1)* médio for inferior a 2148,52 € (4 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e se cumprir as seguintes condições:

•⁠ ⁠O exercício de atividade independente e a atividade por conta de outrem forem feitos para entidades empregadoras diferentes, que não pertençam ao mesmo grupo;

•⁠ ⁠O trabalho por conta de outrem tiver abrangido por um regime de proteção social que cubra todas as situações protegidas pelo regime dos trabalhadores independentes;

•⁠ ⁠O salário médio mensal considerado para o outro regime de proteção social for igual ou superior a 537,13€ (IAS em 2026).


*(1)* O rendimento relevante do trabalhador independente baseia-se nos rendimentos dos 3 meses imediatamente anteriores ao mês da declaração trimestral. Conta-se da seguinte forma:

•⁠ ⁠70% do valor total de prestação de serviços;

•⁠ ⁠20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens;

•⁠ ⁠20% dos rendimentos por serviços em hotelaria, restauração e bebidas, se forem declarados como tal no IRS.





(Os nossos alertas/dicas, não dispensam a consulta da legislação em vigor)


Fontes: https://www.seg-social.pt/storage1/files/1009-NovoRegimeTrabalhadoresIndependentes-hJgmshac5hRgXMjvFh9_Pw.pdf

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